NOTÍCIAS
NOTÍCIA - 20-06-2017
Comunicado Importante.
Prezados Clientes,
Ressaltamos que todos os nossos boletos são
emitidos através do Banco Bradesco, nos números de
contas descritas abaixo, e são enviados somente
através de e-mail.
Banco Bradesco:
Agência Conta
2372 09139 -1
Pague somente boletos do BANCO BRADESCO,
emitidos com a CONTA ACIMA,
RECEBIDOS POR UM DOS EMAIL´S ABAIXO,
SALVO ACORDO COM AS ASSESSORIAS DE
COBRANÇA.
*** ATENÇÃO : NÃO EFETUE DEPÓSITOS
DIRETAMENTE NA CONTA, ENTRE EM CONTATO
CONOSCO PARA NEGOCIAR SEUS DÉBITOS.
UTILIZE O LINK FALE COMIGO NA TELA INICIAL
Assessorias de cobrança autorizadas:
GUIMARÃES SANCHES SERVIÇOS DE COBRANÇA
DBM ASSESSORIA COBRANÇA
Desta forma, eventual e-mail enviado em nosso nome,
contendo qualquer outra extensão, NÃO deve ser
considerado.
Em caso de dúvidas, pedimos que entre em
contato imediatamente conosco através
do e-mail sac@bcsul.com.br para obter orientações
e evitar eventuais transtornos.
Certos de sua compreensão, ficamos à disposição.
Atenciosamente,
Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul.
NOTÍCIA - 17-05-2017
Chamada aos Credores Trabalhistas
Prezados Credores,
Informamos que o MM. Juíz de Direito da 2ª Vara de
Falencias e Recuperações Judiciais do Foro Central da
Comarca da Capital do Estado de São Paulo, nos
autos do processo de n. 107.1548-40.8.26.0100,
já autorizou a Massa Falida Falida do
Banco Cruzeiro do Sul S.A. a realizar o pagamento dos
créditos trabalhistas de que trata o inc. I,
do art. 83, da Lei n. 11.101/05.
Nesse sentido, para maiores informações quanto aos
procedimentos necessários a serem adotados para o
recebimento de tais créditos, orientamos aos credores
que observem o comunicado disponível na aba ao lado,
denominada “CREDORES”.
NOTÍCIA - 27-06-2016
Afastamento da Administração Judicial Valdor Faccio-ME
Em 27 de Junho de 2016, a 1ª. Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por unanimidade, pelo afastamento de VALDOR FACCIO-ME, representada por Valdor Faccio da administração da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul e pela permanência no cargo apenas a LASPRO CONSULTORES LTDA, representada por Dr. Oreste Nestor de Souza Laspro.
Veja a Íntegra do Documento de Decisão aqui.