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NOTÍCIAS

NOTÍCIA - 18-04-2016

Decretada a extensão da falência do Banco Cruzeiro do Sul S/A à BCS Seguros S/A.

 

Decretada em 18/04/2016 pelo Juiz de Direito Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho da 2ª. Vara de Falências e Recuperações  Judiciais da Comarca de São Paulo a extensão da falência do Banco Cruzeiro do Sul S/A à BCS SEGUROS S/A.

Leia a íntegra do Documento Oficial.

NOTÍCIA - 21-01-2016

Substituição na Administração Judicial da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S.A. e outros.

 

Em 21 de janeiro de 2016, o MM Juiz de Direito Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho nomeou as Administradoras Judiciais VALDOR FACCIO – ME, CNPJ. 14.845.974/0001-80, representada por Valdor Faccio, CPF 157.313.759-68 e LASPRO CONSULTORES LTDA., CNPJ 22.223.371/0001-15, representada por Oreste Nestor de Souza Laspro, OAB/SP no. 98.628, que substituirão a ADJUD ADMINISTRADORES JUDICIAIS LTDA. –  EPP representada por Vânio Cesar Pickler Aguiar, na administração das Massas Falidas do Banco Cruzeiro do Sul S.A., Cruzeiro do Sul Holding Financeira S.A., Cruzeiro do Sul Corretora de valores e Mercadorias, Cruzeiro do Sul S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários e Cruzeiro do Sul Securitizadora de Créditos Financeiros.

Veja a Íntegra do Documento de Decisão aqui.

Veja o Termo de Compromisso dos Administradores aqui.

NOTÍCIA - 17-12-2015

Substituição na Administração Judicial da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S.A. e outros.

 

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por unanimidade, afastar Vânio Aguiar da administração da massa falida do Banco Cruzeiro do Sul.

 

O relator Enio Santarelli Zuliani considerou que o fato de Aguiar acumular também o comando da massa falida do Banco Santos configurava conflito de interesse, acolhendo recurso impetrado pelos antigos advogados do dono do Cruzeiro do Sul, Luís Octávio Índio da Costa.

 

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Fernando Antônio Maia da Cunha e Carlos Teixeira Leite Filho na sessão da 4ª Câmara na tarde desta quarta (16).

A massa do Banco Santos cobra na Justiça cerca de R$ 300 milhões do Banco Cruzeiro do Sul ­ o que tornou Vânio Aguiar simultaneamente administrador das duas partes do mesmo litígio.

 

O pedido de afastamento de Vânio Aguiar havia sido rejeitado pelo juiz da 2ª Vara de Falências de São Paulo, Paulo Furtado, que nomeou um administrador “ad hoc” para representar o Cruzeiro do Sul no litígio específico com o Banco Santos.

 

O TJ, agora, reformou a decisão e afastou Aguiar do Cruzeiro do Sul. Caberá ao juiz da 2ª Vara de Falências nomear um novo administrador.

 

O Cruzeiro do Sul entrou em liquidação judicial em setembro de 2012 por decisão do Banco Central. O Banco Santos quebrou em 2005.

 

A Folha procurou Vânio Aguiar, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/12/1719932-tj-afasta-administrador-da-massa-falida-do-cruzeiro-do-sul.shtml

NOTÍCIA - 09-12-2015

Assuntos relacionados a Crédito Consignado

 

Informações sobre assuntos relacionados a Crédito Consignado veja aqui.

NOTÍCIA - 18-11-2015

Edital de Credores

 

Tribunal de Justiça de São Paulo - Diário da Justiça Eletrônico 23-10-2015 veja aqui.

NOTÍCIA - 11-08-2015

Decretada a falência do Cruzeiro do Sul

 

Decretado em 11/08/2015 pelo juiz de Direito Dr. Marcelo Barbosa Sacramone da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, a falência do Banco Cruzeiro do Sul e mais quatro empresas do grupo.

Leia a Íntegra do Documento Oficial aqui.

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