NOTÍCIA - 25-09-2024 - PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES - 2º RATEIO
Informamos que o MM. Juiz de Direito da 2ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Estado de São Paulo, nos autos do processo n. 1071548-40.2015.8.26.0100 determinou a publicação do edital de convocação de credores nos termos a seguir:
“ DEFIRO, ainda, a publicação de edital de convocação dos credores para recebimento de seus créditos preferenciais e rateio parcial dos créditos quirografários definitivamente habilitados, para que se apresentem e cumpram os requisitos para o recebimento de seus créditos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de perdimento do direito ao recebimento do rateio em curso, ressalvadas as reservas de crédito, nos termos dos arts. 149, §§1º e 2º da Lei 11.101/2005.
Somente serão pagos os credores cujos créditos estiverem definitivamente habilitados no quadro geral de credores, resguardadas as reservas de crédito, nos termos do art. 149, §1º da Lei 11.101/2005, e que entrarem em contato com a administração judicial EXCLUSIVAMENTE através do e-mail agendamento.credores@bcsul.com.br , informando: (a) nome do credor, (b) CPF/CNPJ do credor. (c) processo de habilitação de crédito, se aplicável, (d) dados bancários do credor, para receber todas as orientações para o recebimento do crédito.”
Na hipótese de apresentação de dados bancários do patrono do Credor, deverá ser apresentada procuração atualizada com poderes específicos e claramente identificados, por instrumento público, com firma reconhecida ou devidamente legalizada, nos termos da legislação aplicável a cada caso.
Para o recebimento do crédito, os credores e seus procuradores deverão seguir os procedimentos e atender as exigências do administrador judicial.
De modo a evitar dúvidas com relação à contagem de prazos, estipulo que a contagem do prazo legal se inicie
em 01/10/2024 (terça-feira), encerrando-se em 29/11/2024 (sexta-feira).
Esclarecemos que serão acatados apenas os e.mails recebidos EXCLUSIVAMENTE no agendamento.credores@bcsul.com.br dentro do prazo estipulado acima, qual seja, 01/10/2024 à 29/11/2024. Os emails recebidos fora desse período serão descartados.
Veja a Decisão na íntegra aqui
NOTÍCIA - 09-09-2024 - AVISO DE PAGAMENTO 2º RATEIO AOS CREDORES QUIROGRAFÁRIOS
Informamos que o MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, nos termos da r. decisão de fls. 62998/63012, proferida nos autos do processo de n. 1071548-40.2015.8.26.0100, comunica que iniciará os pagamentos do rateio na proporção de 28% (vinte e oito por cento) dos valores constantes da relação de Credores Quirografários, definitivamente habilitados nos autos da falência de que trata a Lei 11.101/05.
Deverão apresentar seus dados bancários, informações e documentos necessários ao recebimento dos seus créditos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do edital de convocação, sob pena de perdimento do rateio em curso, ressalvadas as reservas de crédito, nos termos dos arts. 149, §§1º. e 2º. da Lei 11.101/2005.
Para maiores informações e acesso a Petição, acessar o link abaixo :
PÁGINA
CREDORES
NOTÍCIA - 10-07-2024 - LEILÃO DOS DIREITOS AO CRÉDITO CORRESPONDENTE A 9,25% DE COTAS DO IAA - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
Informamos que o MM Juiz Dr Paulo Furtado de Oliveira Filho da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível do Estado de São Paulo nos autos do processo nº 1071548-402015.8.26.0100 determinou a imediata publicação do edital em PRAÇA ÚNICA dos DIREITOS AO CRÉDITO CORRESPONDENTE A 9,25% DO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - IAA.
Para maiores informações e acesso ao Edital, acessar o link abaixo :
LINK DO LEILÃO - MEGALIELÕES
NOTÍCIA - 01-01-2024 - CAMPANHA ESPECIAL DE DESCONTOS PRORROGADA
Autorização Judicial
Informamos que o MM. Juiz de Direito da 2ª. Vara de falências e recuperações judiciais do Estado de São Paulo, Dr Paulo Furtado de Oliveira Filho, diante da manifestação favorável dos credores, falido e Ministério Público, e dos suficientes esclarecimentos prestados pelo administrador judicial, autorizou a manutenção da política especial de desconto para clientes inadimplentes até a data : 31 / 12 / 2024
Maiores informações através do LINK FALE CONOSCO ACIMA ou
Fone: (11) 3848-1800
NOTÍCIA - 31-10-2023 - LEILÃO ENCERRADO - VEJA PAGINA DO LEILOEIRO COM O RESULTADO
LEILÃO FALÊNCIA BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A E OUTRAS - MEGA LEILÕES
https://www.megaleiloes.com.br/leiloes-realizados/ML25935
NOTÍCIA - 06-11-2023 - LEILÃO ENCERRADO - EDITAIS
EDITAL DO LEILÃO DE IMÓVEIS DA MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL
EDITAL DO LEILÃO DA CARTEIRA DE CRÉDITOS INADIMPLENTES DA MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL
EDITAL DO LEILÃO DOS DIREITOS DA MASSA FALIDA AO CRÉDITO CORRESPONDENTE A 9,25 COTAS DO IAA
NOTÍCIA - 06-10-2022 - TENTATIVAS DE GOLPE, FIQUE ATENTO !!
A Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul detectou DUAS MODALIDADES DE GOLPES, que lesam clientes do banco, credores e pessoas que não se encontram nessas duas situações.
Há o golpe do FALSO BOLETO COM DESCONTO e o golpe do CRÉDITO INEXISTENTE.
CLIQUE NO LINK ABAIXO PARA INFORMAÇÕES DETALHADAS.
MAIORES DETALHES SOBRE AS FRAUDES
NOTÍCIA - 03-05-2022 - LEILÃO ENCERRADO
Veja o Edital na íntegra aqui
LEILÃO DA CARTEIRA DE CRÉDITOS CONSIGNADOS INADIMPLENTES DA MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL.
Informamos que o MM Juiz Dr Paulo Furtado de Oliveira Filho da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível do Estado de São Paulo nos autos do processo nº 1071548-402015.8.26.0100 determinou a imediata publicação do edital de 1º, 2º e 3º Leilão de bens, nos termos a seguir:
"FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º, 2º e 3º Leilão dos bens, virem ou dele conhecimento
tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Falência do BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A e outras
- Processo nº 1071548-40.2015.8.26.0100, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras
expostas a seguir: DOS BENS Constitui ônus da parte interessada analisar a Carteira de Créditos Consignados inadimplentes,
antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES - I) a alienação
compreenderá apenas créditos (parcelas) da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul (isso, em razão da carteira de crédito
possuir parcelas cedidas para diversos cessionários, porém o que está sendo alienado são apenas os créditos da massa falida);
II) será obrigação de eventual adquirente manter as mesmas condições atuais no que se refere a gestão da cobrança dos
créditos dos cessionários; e III) o adquirente deverá atuar de forma que os direitos dos cessionários não sejam prejudicados"
NOTÍCIA - 03-12-2021 - PRAZO ENCERRADO EM 21/03/2022, MAIORES DETALHES EM CREDORES
Publicação de Edital de Convocação
Informamos que o MM. Juiz de Direito da 2ª. Vara de falências e recuperações judiciais do Estado de São Paulo, nos autos do processo no. 1071548-402015.8.26.0100 determinou a imediata publicação do edital de convocação nos termos a seguir:
“Defiro a imediata publicação do edital de convocação previsto no art. 149, §2º da Lei 11.101/2005, com expressa advertência para que os credores cujos créditos já estão definitivamente habilitados apresentem seus dados bancários, informações e documentos reputados necessários pelo administrador judicial no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, sob pena de perda do direito ao recebimento do rateio em curso, ressalvadas as reservas, nos termos do art. 149, §§ 1º e 2º da Lei 11.101/2005.
Diante da proximidade do recesso e das férias forenses, determino que a contagem tenha início em 21/01/2022, com término em 21/03/2022.”
Veja a decisão aqui
NOTÍCIA - 01-12-2021
Chamada aos Credores Preferenciais e Quirografários.
Prezados Credores,
Informamos que o MM. Juiz de Direito da 2ª vara de falências e recuperações judiciais do Estado de São Paulo, nos autos do
processo nº 1071548-40.2015.8.26.0100, autorizou o pagamento dos CRÉDITOS PREFERENCIAIS E O RATEIO DOS CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS nos termos da lei nº 11.101/05.
Para maores informações quanto aos procedimentos a serem adotados para o recebimento dos CRÉDITOS, orientamos que observem o comunicado disponível na aba "CREDORES"
NOTÍCIA - 20-06-2017
Comunicado Importante.
Prezados Clientes,
Ressaltamos que todos os nossos boletos são emitidos através do Banco Bradesco, nos números de contas descritas abaixo, e são enviados somente através de e-mail.
Banco Bradesco:
Agência Conta
2372 09139 - 1
4150 05629 - 4
Pague somente boletos do BANCO BRADESCO, emitidos com a CONTA ACIMA, E RECEBIDOS POR UM DOS EMAIL´S ABAIXO, SALVO ACORDO COM AS ASSESSORIAS DE COBRANÇA.
*** ATENÇÃO : NÃO EFETUE DEPÓSITOS DIRETAMENTE NA CONTA, ENTRE EM CONTATO CONOSCO PARA NEGOCIAR SEUS DÉBITOS.
*** UTILIZE O LINK FALE CONOSCO NO TOPO DA PÁGINA
Assessorias de cobrança autorizadas:
GUIMARÃES SANCHES SERVIÇOS DE COBRANÇA
DBM ASSESSORIA DE COBRANÇA
Desta forma, eventual e-mail enviado em nosso nome, contendo qualquer outra extensão, NÃO deve ser considerado.
Em caso de dúvidas, pedimos que entre em contato imediatamente conosco através LINK FALE CONOSCO ACIMA para obter orientações e evitar eventuais transtornos.
Certos de sua compreensão, ficamos à disposição.
Atenciosamente,
Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul.
NOTÍCIA - 17-05-2017
Chamada aos Credores Trabalhistas
Prezados Credores,
Informamos que o MM. Juíz de Direito da 2ª Vara de Falencias e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, nos autos do processo de n. 107.1548-40.8.26.0100, já autorizou a Massa Falida Falida do Banco Cruzeiro do Sul S.A. a realizar o pagamento dos creditos trabalhistas de que trata o inc. I, do art. 83, da Lei n. 11.101/05. Nesse sentido, para maiores informações quanto aos procedimentos necessários a serem adotados para o recebimento de tais créditos, orientamos aos credores que observem o comunicado disponível na aba ao lado, denominada “CREDORES”.
NOTÍCIA - 27-06-2016
Afastamento da Administração Judicial Valdor Faccio-ME
Em 27 de Junho de 2016, a 1ª. Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por unanimidade, pelo afastamento de VALDOR FACCIO-ME, representada por Valdor Faccio da administração da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul e pela permanência no cargo apenas a LASPRO CONSULTORES LTDA, representada por Dr. Oreste Nestor de Souza Laspro.
Veja a Íntegra do Documento de Decisão aqui.
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