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COMIGO

NOTICIA DE 25/09/2024

 

 

Informamos que o MM. Juiz de Direito da 2ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Estado de São Paulo, nos autos do processo n. 1071548-40.2015.8.26.0100 determinou a publicação do edital de convocação de credores nos termos a seguir:

 

“ DEFIRO, ainda, a publicação de edital de convocação dos credores para recebimento de seus créditos preferenciais e rateio parcial dos créditos quirografários definitivamente habilitados, para que se apresentem e cumpram os requisitos para o recebimento de seus créditos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de perdimento do direito ao recebimento do rateio em curso, ressalvadas as reservas de crédito, nos termos dos arts. 149, §§1º e 2º da Lei 11.101/2005.

 

Somente serão pagos os credores cujos créditos estiverem definitivamente habilitados no quadro geral de credores, resguardadas as reservas de crédito, nos termos do art. 149, §1º da Lei 11.101/2005, e que entrarem em contato com a administração judicial EXCLUSIVAMENTE através do e-mail agendamento.credores@bcsul.com.br , informando: (a) nome do credor, (b) CPF/CNPJ do credor. (c) processo de habilitação de crédito, se aplicável, (d) dados bancários do credor, para receber todas as orientações para o recebimento do crédito.”

 

Na hipótese de apresentação de dados bancários do patrono do Credor, deverá ser apresentada procuração atualizada com poderes específicos e claramente identificados, por instrumento público, com firma reconhecida ou devidamente legalizada, nos termos da legislação aplicável a cada caso.

 

Para o recebimento do crédito, os credores e seus procuradores deverão seguir os procedimentos e atender as exigências do administrador judicial.

 

De modo a evitar dúvidas com relação à contagem de prazos, estipulo que a contagem do prazo legal se inicie em 01/10/2024 (terça-feira), encerrando-se em 29/11/2024 (sexta-feira).

 

Esclarecemos que serão acatados apenas os e.mails recebidos EXCLUSIVAMENTE no agendamento.credores@bcsul.com.br dentro do prazo estipulado acima, qual seja, 01/10/2024 à 29/11/2024. Os emails recebidos fora desse período serão descartados.

VEJA A ÍNTEGRA DA DECISÃO AQUI

NOTICIA DE 09/09/2024

Informamos que o MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, nos termos da r. decisão de fls. 62998/63012, proferida nos autos do processo de n. 1071548-40.2015.8.26.0100, comunica que iniciará os pagamentos do rateio na proporção de 28% (vinte e oito por cento) dos valores constantes da relação de Credores Quirografários, definitivamente habilitados nos autos da falência de que trata  a Lei 11.101/05.

 

Deverão apresentar seus dados bancários, informações e documentos necessários ao recebimento dos seus créditos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do edital de convocação, sob pena de perdimento do rateio em curso, ressalvadas as reservas de crédito, nos termos dos arts. 149, §§1º. e 2º. da Lei 11.101/2005.

 

 

Para maiores informações e acesso ao Edital, acessar o link abaixo:

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CREDORES

NOTICIA DE 10/07/2024

Informamos que o MM Juiz Dr Paulo Furtado de Oliveira Filho da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível do Estado de SP, nos autos do processo nº 1071548-402015.8.26.0100 determinou imediata publicação de edital em Praça ùnica dos Direitos ao Crédito Correspondente a 9,25% do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - IAA

 

Para maiores informações e acesso ao Edital, acessar o link abaixo:

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CUIDADO COM OS GOLPES, VEJA ABAIXO !

GOLPE DO BOLETO FALSO

GOLPE DO CRÉDITO INEXISTENTE

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